“Pedimos ao prefeito Axel Grael para encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores. Essa foi a principal meta que assumi durante a campanha. Atualmente, 9.500 famílias serão incluídas na Moeda Social Arariboia. Isso representa uma renda básica essencial para essas famílias que enfrentam desafios especiais.” Declarou Neves. As mães atípicas que têm filhos com deficiência agora terão acesso a uma fonte de renda que pode ajudá-las a superar as dificuldades diárias.
O programa foi criado pela Lei 3621/2021 e iniciado em janeiro de 2022. Atualmente, há 9.354 famílias beneficiárias inscritas no CadÚnico e declarando o BPC como sua única fonte de renda. Isso mostra a importância e a necessidade deste apoio financeiro para essas famílias.
Idosos em situação de vulnerabilidade social também serão incluídos no programa. O projeto lei, de número 230/2024, inclui famílias em situação de pobreza contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC-PCD e BPC-Idoso) no programa Moeda Social Arariboia. Isso significa que essas pessoas idosas que precisam de apoio financeiro terão acesso a uma renda adicional que pode melhorar a sua qualidade de vida.
Segundo o chefe do Poder Executivo, a inclusão dessas famílias no programa visa promover e garantir uma vida mais digna. Isso é de extrema importância, pois muitos idosos já enfrentam desafios diários e essa ajuda pode fazer uma diferença significativa na sua vida.
Em junho deste ano, Grael sancionou a lei que institui a Política Municipal de Atenção à Mãe Atípica. Essa lei define diretrizes e ações para atender a mães que têm filhos com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, dislexia e outros cuidados. Isso mostra o compromisso do governo em fornecer um suporte completo às mães atípicas.
De acordo com o prefeito, a lei federal que regula o Bolsa Família considera os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) no cálculo da renda per capita. Isso significa que essas famílias terão um cálculo mais justo da renda e, portanto, um acesso mais adequado ao apoio financeiro.
O cadastramento de cada família será precedido de comprovação de residência fixa em Niterói e vinculado a um responsável pela unidade familiar, com no mínimo de idade de 16 anos, se emancipado, preferencialmente mulher. O cadastro será feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária. Isso garante que o apoio seja direcionado às famílias que realmente precisam e que tenham uma residência estável.
Criado pela Lei 3621 em 2021, durante a pandemia de Covid-19, e iniciado em janeiro de 2022, o programa é o maior de transferência de renda do estado. Garante segurança alimentar e nutricional e aumento do poder de compra de famílias em vulnerabilidade. Isso é crucial, especialmente durante períodos de crise, como a pandemia, quando muitas famílias precisam de apoio financeiro.