Em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, pais se recusaram a vacinar seus filhos contra a Covid-19. Esta recusa levou a uma série de consequências, incluindo multas significativas. A decisão judicial, divulgada na sexta-feira, 6 de dezembro, foi baseada na ausência de justificativas médicas. Isso mostrou a importância da vacinação e a necessidade de justificativas quando se recusa a vacinar.
O Conselho Tutelar alertou o Ministério Público sobre a recusa dos responsáveis, e três representações foram encaminhadas à Justiça. Os processos correm sob segredo de justiça devido ao envolvimento de menores de idade. Isso demonstra a gravidade da situação e a necessidade de proteger os direitos dos menores.
Antes de levar os casos à Justiça, o Conselho Tutelar e o MP tentaram persuadir os pais sobre a importância da vacinação. No entanto, sem sucesso. Isso mostra que alguns pais não compreendem a gravidade da situação e a necessidade de vacinar seus filhos.
A promotora de Justiça, Ana Paula Destri Pavan, reforçou a obrigação da vacinação como medida preventiva essencial. Ela explicou que a recusa dos pais em vacinar as crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida.
O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A decisão judicial também baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já definiu a obrigatoriedade das vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que a pandemia de covid-19 não era uma "gripezinha" e criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação. Essas declarações são importantes, pois mostram a gravidade da situação e a necessidade de vacinar.